Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5843, de 12 de julho de 1990
Nº 5843/1990
Autoriza a doação de terreno do Estado à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a doar à Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce um terreno sito na Cidade do Salvador, no bairro do Bonfim, medindo 2.670,67m2 (dois mil, seiscentos e setenta metros e sessenta e sete centímetros quadrados), com as seguintes confrontações: ao Norte, com terreno remanescente da Vila Militar, medindo 82,41m2; ao Leste, com o Centro de Saúde Prof. Adriano Gordilho e com terreno de propriedade da Associação Obras Assistenciais Irmã Dulce, medindo, em linha quebrada, 83,26m2; ao Sul e a Oeste, com a Praça de Esportes Presidente Dutra, medindo 96,03m2.
Art. 2.
- Para o fim da presente doação, fica o imóvel de que trata o artigo 1º desafetado da sua destinação originária.
Art. 3.
- O imóvel objeto desta doação será destinado, exclusivamente, a ampliação das instalações do Hospital Santo Antônio, de propriedade da entidade assistencial donatária.
Art. 4.
- Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos sem que seja cumprida a finalidade desta doação, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães.