Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5842, de 12 de julho de 1990
Nº 5842/1990
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Secretaria dos Transportes e Comunicações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
D E R B A
PROJETO
ELEMENTO DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSCIMO Cr$ 1.000,00
16885395185
431103
00
1.233.028
16885375334
431103
00
99.367
16885375335
431103
00
2.165.200
16885375339
431103
00
2.333.797
16885375342
431103
00
711.150
16885345193
431103
00
646.768
16885375310
431103
00
260.000
16885375337
431103
00
38.000
1688537343B
431103
00
100.000
1688537324A
431103
00
40.000
1688537307C
431103
00
50.000
16885375886
431103
00
24.000
16885345673
431103
00
2.229
SUB-TOTAL
7.703.539
C R I B A
PROJETO
ELEMENTO DA DESPESA
FONTE DE RECURSOS
VALOR DO ACRÉSCIMO Cr$ 1.000,00
16885345220
431103
00
1.020.000
16885345226
431103
00
687.000
16885345227
431103
00
180.000
16885345221
431103
00
113.000
SUB-TOTAL
2.000.000
GABINETE DO GOVERNO, em 12 de julho de 1990.
NILO COELHO
Carlos Alberto Souza Teles
Roberto Jacobina Vieira
Eliane Carvalho da Silva Bendennoun
Secretário Secretário da Fazenda