Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5840, de 12 de julho de 1990
Nº 5840/1990
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente do Estado, aprovado pela Lei nº 5.656 de 16/01/90 , crédito especial no valor de Cr$ 13.292.955,00 (treze milhões, duzentos e noventa e dois mil, novecentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), destinado a atender despesas com a criação do Projeto 10583235.362 - Desenvolvimento da Infra-estrutura e Equipamentos Urbanos do Município de Entre Rios, Elemento de Despesa 4311.03 - Auxílio para Obras e Outras Aplicações de Capital e na Fonte 21 - Operações de Crédito Interno.
Art. 2.
- Os recursos para atender à abertura do crédito especial são provenientes do contrato de empréstimo entre a Caixa Econômica Federal e o Governo do Estado da Bahia, com a interveniência da Superintendência de Construções Administrativas da Bahia - SUCAB, para execução de obras de infra-estrutura e equipamentos, comunitários em vários Distritos e na sede do Município de Entre Rios.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.
NILO COELHO
Carlos Alberto Souza Teles
Eliane Carvalho da Silva Bandennoun
Carlos Alberto Souza Teles