Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5839, de 12 de julho de 1990
Nº 5839/1990
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento vigente do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a :
IAbrir no orçamento vigente do Estado, aprovado pela Lei nº 5.656 de 16/01/90 , crédito especial na Secretaria da Agricultura, no valor total de Cr$ 75.051.000,00 (setenta e cinco milhões e cinqüenta e um mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a criação dos Elementos "3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais", Fonte 00, no valor de Cr$ 46.477.000,00 (quarenta e seis milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzeiros), e "3211.03 - Custeio e Outras Despesas Correntes", Fonte 00, no valor de Cr$ 28.574.000,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cruzeiros), na atividade "04070216.200 - Manutenção do ICB".
IIAbrir orçamento vigente do Estado, aprovado pela Lei nº 5.656 de 16/01/90 , crédito especial nos Encargos Gerais do Estado / DEPAT - Transferências a Municípios e Outros Encargos, no valor total de Cr$ 9.731.000,00 (nove milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros), destinados a atender despesas com a criação dos Elementos "3211.02 - Encargos Financeiros", Fonte 00, no valor de Cr$ 6.869.000,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e nove mil cruzeiros), e "4311.02 - Encargos Financeiros", Fonte 00, no valor de Cr$ 2.862.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil cruzeiros), na Atividade "04590336.201 - Encargos da Dívida Interna do ICB".
Art. 2.
- Os recursos para a cobertura do crédito especial autorizado por esta Lei correrão por conta da anulação, em igual valor, da dotação consignada no orçamento vigente do Estado, no Projeto "07401831.091 - Programa de Desenvolvimento do Litoral Sul", Elemento "4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial".
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.
NILO COELHO
Carlos Alberto Souza Teles
Eliane Carvalho da Silva Bandennoun.