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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5838, de 12 de julho de 1990

Nº 5838/1990

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Dispõe sobre a majoração de vencimentos, salários e proventos dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça, do foro judicial e extrajudicial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos e salários dos servidores do Tribunal de Justiça, do Juizado de Menores e serventuários da Justiça, do foro judicial e extrajudicial, ficam reajustados em 40% (quarenta por cento), a partir do dia 01 de junho de 1990.
Art. 2.
- Aplicam-se aos proventos do pessoal inativo das categorias beneficiadas por esta Lei o mesmo percentual de reajuste e vigência mencionados no Artigo 1º.
Art. 3.
- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Judiciário autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.

NILO COELHO

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