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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5834, de 12 de julho de 1990

Nº 5834/1990

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Art. 1. Art. 2.
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NOTA: Anexos disponíveis no download.

Fixa tabela de remuneração do Magistério Superior e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- As tabelas de remuneração do Magistério Superior do Estado, a vigorarem a partir de 1º de abril e 1º de maio do corrente ano, são as constantes, respectivamente, dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.

NILO COELHO

Adalberto de Figueiredo Ribeiro

Carlos Alberto Souza Teles

Eliane Carvalho da Silva Bendennoun

Osvaldo Teixeira de Almeida

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