Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5834, de 12 de julho de 1990
Nº 5834/1990
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Fixa tabela de remuneração do Magistério Superior e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- As tabelas de remuneração do Magistério Superior do Estado, a vigorarem a partir de 1º de abril e 1º de maio do corrente ano, são as constantes, respectivamente, dos Anexos I e II da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de 1990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Carlos Alberto Souza Teles
Eliane Carvalho da Silva Bendennoun
Osvaldo Teixeira de Almeida