Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5833, de 12 de julho de 1990
Nº 5833/1990
NOTA: Anexos disponíveis no download.
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Fixa a tabela de remuneração do Magistério de 1º e 2º Graus do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- As tabelas de remuneração do Magistério de 1º e 2º graus do Estado, a vigorarem a partir de 1º de junho e 1º de agosto do corrente ano, são as constantes nos Anexos I e II , respectivamente da presente Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de julho de l990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Eliane Carvalho da Silva Bendennoun
Carlos Alberto Souza Teles
Joir Brasileiro