- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII no artigo 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras das Empresas, Fundações e Fundos, segundo a especificação constante dos Anexos I e II, relativas aos meses de junho e julho do ano em curso, no valor global de Cr$ 987.280.625,00 (novecentos e oitenta e sete milhões, duzentos e oitenta mil, seiscentos e vinte e cinco cruzeiros), distribuídos da seguinte forma:ICr$ 709.769.693,00 (seiscentos e nove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, seiscentos e noventa e três cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal e encargos sociais, dos quais Cr$ 368.909.230,00 (trezentos e sessenta e oito milhões, novecentos e nove mil, duzentos e trinta cruzeiros) referem-se ao dispêndio previsto para junho do corrente ano, e a parcela restante no valor de Cr$ 340.860.463,00 (trezentos e quarenta milhões, oitocento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), corresponde ao dispendio previsto para julho do mesmo ano;
IICr$ 191.281.873,00 (cento e noventa e um milhões, duzentos e oitenta e um mil, oitocentos e setenta e três cruzeiros) para o pagamento das despesas com custeio corrente, dos quais Cr$ 92.580.619,00 (noventa e dois milhões, quinhentos e oitenta mil, seiscentos e dezenove cruzeiros) referem-se ao dispendio previsto para junho do corrente ano, e a parcela restante no valor de Cr$ 98.701.254,00 (noventa e oito milhões, setecentos e um mil, duzentos e cinquenta e quatro cruzeiros), corresponde à despesa prevista para julho do mesmo ano.
IIICr$ 26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) para pagamento das despesas com investimentos prioritários, dos quais Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros) referem-se ao dispêndio previsto para junho do corrente ano, e a parcela restante no valor de Cr$ 9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros), corresponde à despesa prevista para julho do mesmo ano;
IVCr$ 59.729.059,00 (cinquenta e nove milhões, setecentos e vinte nove mil, cinquenta e nove cruzeiros) destinados ao pagamento das despesas de amortização e encargos da dívida, dos quais Cr$ 29.951.982,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta e dois cruzeiros) referem-se ao dispêndio previsto para junho do corrente ano, e a parcela restante no valor de Cr$ 29.777.077,00 (vinte e nove milhões, setecentos e setenta e sete mil, setenta e sete cruzeiros), corresponde à despesa prevista para julho do mesmo ano.