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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5824, de 12 de junho de 1990

Nº 5824/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA referente ao mês de maio do corrente ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do artigo 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural da Bahia - EMATER-BA, relativas ao mês de maio do ano em curso, no valor total de Cr$ 83.519.348,00 (oitenta e três milhões, quinhentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) distribuídos da seguinte forma:
ICr$50.153.000,00 (cinqüenta milhões, cento e cinqüenta e três mil cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$15.520.000,00 (quinze milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção;
IIICr$17.846.348,00 (dezessete milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para pagamento das despesas de amortização e encargos de suas dívidas.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 12 de junho de 1990.

NILO COELHO

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