Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5821, de 25 de maio de 1990
Nº 5821/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Empresa Baiana de Alimentos S.A. - EBAL referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do artigo 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Empresa Baiana de Alimentos S.A. - EBAL relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$12.814.903,00 (doze milhões, oitocentos e quatorze mil, novecentos e três cruzeiros) para pagamento da despesa de pessoal, inclusive encargos sociais.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de maio de 1990
NILO COELHO