Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5820, de 25 de maio de 1990
Nº 5820/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP referente ao mês de abril do ano em curso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Fundação para o Desenvolvimento do Servidor Público - FUNDESP, relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$6.556.847,00 (seis milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros), distribuídos da seguinte forma:
ICr$2.761.847,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e hum mil, oitocentos e quarenta e sete cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$3.795.000,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de maio de 1990
NILO COELHO