Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5818, de 25 de maio de 1990
Nº 5818/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras do Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa da Bahia - CEAG/BA referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras do Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa da Bahia - CEAG, relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) distribuídos da seguinte forma:
ICr$2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica, também, o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art.161 da Constituição do Estado da Bahia, a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras nas Empresas: - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
IEMATERBA
IIEPABA
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 25 de maio de 1990
NILO COELHO