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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5817, de 21 de maio de 1990

Nº 5817/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Centro Industrial de Aratu - CIA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento vigente do Centro Industrial de Aratu - CIA, no valor de Cr$121.870.000,00 (cento e vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil cruzeiros), no Projeto "11625753.300 - Ampliação do Sistema Viário", "Elemento de Despesas 4110.00 - Obras e Instalações".
Art. 2.
- Os recursos para a cobertura do crédito autorizado no artigo anterior correrão por conta da anulação, em igual valor, da dotação consignada no Orçamento vigente do Centro Industrial de Aratu - CIA, no Projeto "11625753.253 - Projeto da Ponte Rodoferroviária e Anel Portuário", "Elemento de Despesa 4110.00 - Obras e Instalações".
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de maio de 1990.

NILO COELHO

Luís Carlos Magnavita Bacellar

Carlos Alberto Souza Teles

Eliane Carvalho da Silva Bandennoun

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