Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5815, de 18 de maio de 1990
Nº 5815/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional - CAR relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$29.969.589,00 (vinte e nove milhões, novecentos e sessenta e nove mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros) distribuídos da seguinte forma:
ICr$20.662.154,00 (vinte milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, cento e cinqüenta e quatro cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$9.307.435,00 (nove milhões, trezentos e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1990
NILO COELHO