Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5814, de 18 de maio de 1990
Nº 5814/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Fundação Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia - IRDEB referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Fundação Instituto de Radiodifusão da Bahia - IRDEB, relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$18.677.451,00 (dezoito milhões, seiscentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros), distribuídos da seguinte forma:
ICr$12.964.241,00 (doze milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, duzentos e quarenta e um cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$5.713.210,00 (cinco milhões, setecentos e treze mil, duzentos e dez cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1990
NILO COELHO