Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5812, de 18 de maio de 1990
Nº 5812/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Companhia de Desenvolvimento do Vale do Paraguaçu - DESENVALE, relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$5.499.349,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros), distribuídos da seguinte forma:
ICr$2.499.349,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e quarenta e nove cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais;
IICr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei:
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1990.
NILO COELHO