Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5809, de 18 de maio de 1990
Nº 5809/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras do Núcleo de Promoção de Exportações da Bahia - PROMOEXPORT/BAHIA referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras do Núcleo de Promoção de Exportações da Bahia - PROMOEXPORT/BAHIA, relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor total de Cr$3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil cruzeiros), distribuídos da seguinte forma:
ICr$2.200.000,00 (Dois milhões e duzentos mil cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos;
IICr$1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros) para o pagamento das despesas com a sua manutenção.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentarias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1990.
NILO COELHO