Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5808, de 18 de maio de 1990
Nº 5808/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras da Fundação das Artes referente ao mês de abril do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do inciso VIII do art. 161 da Constituição do Estado da Bahia , a utilizar recursos do orçamento fiscal para suprir necessidades financeiras da Fundação das Artes relativas ao mês de abril do ano em curso, no valor de Cr$6.914.764,00 (seis milhões, novecentos e quatorze mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros) para o pagamento das despesas de pessoal, inclusive encargos sociais.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a efetuar as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias à execução do disposto nesta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de maio de 1990.
NILO COELHO