Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 58, de 3 de abril de 1948
Nº 58/1948
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado para o exercício de 1948 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de abril de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
Antonio de Oliveira Brito
TABELA Nº 1 - PESSOAL MILITAR
EFETIVO - POSTOS e GRADUAÇÕES
3 -
Coronéis, sendo dois efetivos e um em comissão.
9 -
Tenentes-Coronéis
11 -
Majores
37 -
Capitães
46 -
1os Tenentes
29 -
2os Tenentes
9 -
Alunos do C.F.O. (3º ano) pess. civil
10 -
Alunos do C.F.O. (3º ano) pess. civil
12 -
Alunos do C.F.O. (2º ano) pess. civil
15 -
Alunos do C.F.O. (1º ano) pess. civil
6 -
Alunos do C.P.A. (3º ano)
27 -
Sub-Tenentes
1 -
Sargento-Ajudante
73 -
1os Sargentos
150 -
2os Sargentos
245 -
3os Sargentos
325 -
Cabos
900 -
Soldados mobiliáveis
900 -
Soldados mobilizáveis
1.075-
Soldados engajados ou reengajados
40 -
Corneteiros, tambores e clarins
TABELA Nº 2 - PESSOAL CIVIL
1-
Auditor
1-
Promotor
1-
Advogado
1-
Oficial de Justiça
1-
Escrivão de Justiça
9-
Artífices mensalistas
5-
Auxiliares de Portaria
1-
Auxiliar de odontologia
TABELA Nº 3 - 03 - PESSOAL CIVIL VARIÁVEL
75-
Diaristas