Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5795, de 3 de maio de 1990
Nº 5795/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, com sede e foro no Município de Campo Alegre de Lourdes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CAMPO ALEGRE DE LOURDES, com sede e foro no Município de Campo Alegre de Lourdes.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de maio de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães