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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5794, de 3 de maio de 1990

Nº 5794/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTO ESTEVÃO VELHO, com sede no Povoado de Santo Estevão Velho e foro no Município de Antonio Cardoso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL DE SANTO ESTEVÃO VELHO, com sede no Povoado de Santo Estevão Velho e foro no Município de Antonio Cardoso.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de maio de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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