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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5791, de 3 de maio de 1990

Nº 5791/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Institui a data de 07 de abril como "Dia Estadual dos Trabalhadores na área de Saúde".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- Fica instituída a data de 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, como Dia Estadual dedicado aos Trabalhadores da área de Saúde.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de maio de 1990.

NILO COELHO

Governador

Luiz Carlos Calmon Teixeira

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