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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 579, de 23 de setembro de 1953

Nº 579/1953

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Abre o crédito especial de Cr$50.000,00 para auxiliar as despesas com a realização da 3ª Semana de Estudos Jurídicos e Concurso de Oratória a realizar-se nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), para auxiliar às despesas a serem feitas com a realização da 3ª Semana de Estudos Jurídicos e Concurso de Oratória, a instalar-se no dia 19 de setembro do corrente ano, nesta Capital.
Art. 2.
- A importância a que alude o art. 1º será entregue ao Centro Acadêmico Rui Barbosa, da Faculdade de Direito, sob cujo patrocínio será efetuado o certame em apreço.
Art. 3.
- As despesas com a abertura do presente crédito autorizado pela presente lei, correrão por conta da verba 408-4-I-12.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

0Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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