Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5786, de 18 de abril de 1990
Nº 5786/1990
Declara de utilidade pública o EDUCANDÁRIO PARO-QUIAL A JESUS POR MARIA, com sede e foro no Município de Cachoeira.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO PAROQUIAL A JESUS POR MARIA, com sede e foro no Município de Cachoeira.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de abril de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães