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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 578, de 23 de setembro de 1953

Nº 578/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede um auxílio para aquisição de casa própria a viúva e filhos de Antônio da Silva Neto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Poder Executivo fica autorizado a conceder um auxílio de Cr$50.000,00, para a aquisição de casa própria, à família de Antônio da Silva Neto, Diretor do Serviço de Tomada de Contas da Secretaria da Fazenda, falecido tragicamente, no cumprimento do dever, aos 05 de janeiro de 1952.
Art. 2.
- O auxílio previsto nesta Lei será atendido pela verba 408-4-I-12, do orçamento vigente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de setembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

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