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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5774, de 6 de abril de 1990

Nº 5774/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a denominação e a natureza jurídica da Faculdade de Formação de Professores de Itaberaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- A atual Faculdade de Formação de Professores de Itaberaba, criada pela Lei nº 5.563, de 28 de dezembro de 1989 , passa a denominar-se Centro de Ensino Superior de Itaberaba, ficando doravante como Unidade de Ensino Superior integrante da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, aplicando-se-lhe o disposto nos artigos de 4º e 11 da Lei Delegada nº. 66, de 01 de junho de 1983 .
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de abril de 1990.

NILO COELHO

Governador

Oswaldo Teixeira de Almeida

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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