Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5773, de 6 de abril de 1990
Nº 5773/1990
Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos do orçamento fiscal, para suprir necessidades financeiras das empresas, fundações e fundos referentes ao mês de março do corrente ano.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 06 de abril de 1990.
NILO COELHO
Governador
Rubens Vaz da Costa
Lauro Farani Pedreira de Freitas
Oswaldo Teixeira de Almeida
Adalberto Figueiredo Ribeiro
Silvio de Castro
Joir da Silva Martins Brasileiro
Luiz Carlos Magnavita Bacellar
Paulo Perdão Rio Branco
Silvio Santos Faria
Afrísio Vieira Lima
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães
Roberto Jacobina Vieira