Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5771, de 19 de março de 1990
Nº 5771/1990
NOTA: Anexo disponível no download.
Reajusta na forma que indica os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos civis, da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas, bem como os valores das pensões pagas pelo Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado - IAPSEB, fixa tabela de remuneração do Magistério Superior, do Magistério do 1º e 2º grau e da Polícia Militar e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de março de 1990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Rubens Vaz da Costa