Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5769, de 13 de fevereiro de 1990
Nº 5769/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOMBA E COMUNIDADES VIZINHAS, com sede na Comunidade do Bomba e foro na Comarca de Coribe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOMBA E COMUNIDADES VIZINHAS, com sede na Comunidade do Bomba e foro na Comarca de Coribe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de fevereiro de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães