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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5769, de 13 de fevereiro de 1990

Nº 5769/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOMBA E COMUNIDADES VIZINHAS, com sede na Comunidade do Bomba e foro na Comarca de Coribe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BOMBA E COMUNIDADES VIZINHAS, com sede na Comunidade do Bomba e foro na Comarca de Coribe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de fevereiro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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