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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5767, de 23 de janeiro de 1990

Nº 5767/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE CONQUISTA - ASMEVEC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS VETERINÁRIOS DE CONQUISTA - ASMEVEC, com sede e foro na Cidade de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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