Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 576, de 19 de setembro de 1953

Nº 576/1953

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.319,966,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$2.319,966,00 (dois milhões trezentos e dezenove mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento das rações preparadas, comuns e de dieta, fornecidas, pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), a educandos e funcionários do Instituto de Preservação e Reforma e ao Núcleo-Inicial da Vila de Menores, durante os meses de julho e dezembro de 1952.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

Jayme Baleeiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo