Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 576, de 19 de setembro de 1953
Nº 576/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$2.319,966,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior e Justiça, o crédito especial de Cr$2.319,966,00 (dois milhões trezentos e dezenove mil novecentos e sessenta e seis cruzeiros), destinado ao pagamento das rações preparadas, comuns e de dieta, fornecidas, pelo Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS), a educandos e funcionários do Instituto de Preservação e Reforma e ao Núcleo-Inicial da Vila de Menores, durante os meses de julho e dezembro de 1952.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro