Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5757, de 23 de janeiro de 1990
Nº 5757/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado de Areão e foro na Comarca de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE RURAL NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado de Areão e foro na Comarca de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães