Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5743, de 23 de janeiro de 1990

Nº 5743/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o CENTRO SOCIAL BENEFICENTE DOS MORADORES DE SÃO JOÃO - PLATAFORMA, com sede e foro na Cidade do Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO SOCIAL BENEFICENTE DOS MORADORES DE SÃO JOÃO - PLATAFORMA, com sede e foro na Cidade do Salvador.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.