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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5742, de 23 de janeiro de 1990

Nº 5742/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DA PARÓQUIA SÃO PEDRO, com sede na Cidade de Aracatú e foro na Comarca de Brumado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO COMUNITÁRIO DA PARÓQUIA SÃO PEDRO, com sede na Cidade de Aracatú e foro na Comarca de Brumado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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