Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 574, de 11 de setembro de 1953
Nº 574/1953
Autoriza o Estado a contratar uma operação de crédito até o limite de Cr$10.000.000,000 (dez milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
LEI Nº 574 DE 11 DE SETEMBRO DE 1953
Autoriza o Estado a contratar uma operação de crédito até o limite de Cr$10.000.000,000 (dez milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro
(*) Republicada por haver saído com incorreção.