Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5738, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5738/1990
Declara de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA PAZ E LIBERDADE, com sede e foro na Cidade de Jaguaquara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a LOJA MAÇÔNICA PAZ E LIBERDADE, com sede e foro na Cidade de Jaguaquara.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães