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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5737, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5737/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RURAL E URBANA DE FORMOSA DO RIO PRETO, com sede e foro no Município de Formosa do Rio Preto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA RURAL E URBANA DE FORMOSA DO RIO PRETO, com sede e foro no Município de Formosa do Rio Preto.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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