Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5736, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5736/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS BAIRROS DO KM 25, com sede e foro na Cidade de Simões Filho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA UNIÃO DOS BAIRROS DO KM 25, com sede e foro na Cidade de Simões Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.