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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5735, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5735/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FILHOS DE SAUBARA, com sede em Saubara e foro na Comarca de Santo Amaro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a SOCIEDADE BENEFICENTE DOS FILHOS DE SAUBARA, com sede em Saubara e foro na Comarca de Santo Amaro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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