Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 573, de 11 de setembro de 1953
Nº 573/1953
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$15.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Educação, o crédito especial de Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), destinado ao pagamento de fornecimentos feitos pela Tipografia Beneditina à referida Secretaria, no exercício de 1952.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da abertura do presente crédito, serão utilizados os recursos previstos na verba orçamentária 408-4-I-12.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz
Jayme Baleeiro