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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5728, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5728/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DA CHAPADA DIAMANTINA - AMPECD, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MICROS E PEQUENOS EMPRESÁRIOS DA CHAPADA DIAMANTINA - AMPECD, com sede e foro no Município de Morro do Chapéu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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