Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5725, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5725/1990
Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, com sede e foro no Município de Presidente Jânio Quadros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS, com sede e foro no Município de Presidente Jânio Quadros.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães