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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5724, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5724/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERNO/INFANTIL DE COTEGIPE, com sede e foro na Cidade de Cotegipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MATERNO/INFANTIL DE COTEGIPE, com sede e foro na Cidade de Cotegipe.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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