Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 572, de 11 de setembro de 1953
Nº 572/1953
Considera de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Assembléia de Deus".
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente "Assembléia de Deus", entidade evangélica, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 1953.
LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA
Governador
Expedito Pereira da Cruz