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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5713, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5713/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO GONÇALO, com sede no Município de Serra Dourada e foro na Comarca de Santana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO GONÇALO, com sede no Município de Serra Dourada e foro na Comarca de Santana.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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