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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5710, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5710/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE BARRA DA ESTIVA, com sede e foro no Município de Barra da Estiva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE BARRA DA ESTIVA, com sede e foro no Município de Barra da Estiva.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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