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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5708, de 17 de janeiro de 1990

Nº 5708/1990

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE PINDAÍ, com sede no Município de Pindaí e foro na Comarca de Urandi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CLUBE DE MÃES DE PINDAÍ, com sede no Município de Pindaí e foro na Comarca de Urandi.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

Governador

Marcelo Ferreira Duarte Guimarães

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