Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5704, de 17 de janeiro de 1990
Nº 5704/1990
Declara de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SERVOS DO SENHOR, com sede e foro na Cidade de Itapetinga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o CENTRO ESPÍRITA SERVOS DO SENHOR, com sede e foro na Cidade de Itapetinga.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de janeiro de 1990.
NILO COELHO
Governador
Marcelo Ferreira Duarte Guimarães