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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 570, de 13 de agosto de 1953

Nº 570/1953

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Cria o município de Antas desmembrado do de Cícero Dantas e parte do território de Geremoabo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Antas, desmembrado do de Cícero Dantas e parte do território de Geremoabo, com os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE EUCLIDES DA CUNHA:

Começa na nascente do riacho da Serra Furada; daí em reta até o marco do lugar denominado Pau Ferro.

COM O MUNICÍPIO DE GEREMOABO:

Começa no lugar denominado Pau Ferro, na margem do riacho do mesmo nome, descendo por este até a sua foz no riacho da Baixa do Inácio, daí em reta até a nascente do riacho Pau de Colher; daí em reta até o ponto mais alto da serra do Ataú; daí em reta até a nascente do riacho da Baixa Funda; daí em reta até a foz do riacho da Baixa do Brejo, no rio Quin Gomes.

COM O MUNICÍPIO DE CÍCERO DANTAS:

Começa na foz do riacho da Baixa do Brejo, no rio Quin Gomes, pela qual sobe até a foz do riacho do Estrelo ou da Baixa do Estrelo (em cujas margens estão as fazendas Saco Frio, Estrela, Saco do Gato, Barriguda, Marí, Raiz, Lagoa do Capim e Baixão do Gravatá); subindo por este até a sua nascente, daí em reta até a nascente do riacho da Serra Furada.

Art. 2.
- O município criado pela presente Lei será instalado a 07 de abril de 1955, procedendo-se a eleição para Prefeito e Vereadores, simultaneamente com as eleições gerais de 1954.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de agosto de 1953.

LUIZ REGIS PACHECO PEREIRA

Governador

Expedito Pereira da Cruz

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