Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 57, de 8 de janeiro de 1948

Nº 57/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Isenta de impostos e taxas a doação do prédio situado na Avenida Men de Sá nº 80, feita a Associações dos Empregados no Comércio da Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica isenta de quaisquer impostos e taxas estaduais a transmissão inter-vivos do prédio situado à Avenida Mem de Sá nº 80, sub-distrito da Penha, na Cidade do Salvador, a ser doado por particulares à Associação dos Empregados no Comércio da Bahia, para instalação no mesmo de um Sanatório para os seus associados.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1948.

OCTÁVIO MANGABEIRA

Governador

João da Costa Pinto Dantas Junior

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo