Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 57, de 8 de janeiro de 1948
Nº 57/1948
Isenta de impostos e taxas a doação do prédio situado na Avenida Men de Sá nº 80, feita a Associações dos Empregados no Comércio da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica isenta de quaisquer impostos e taxas estaduais a transmissão inter-vivos do prédio situado à Avenida Mem de Sá nº 80, sub-distrito da Penha, na Cidade do Salvador, a ser doado por particulares à Associação dos Empregados no Comércio da Bahia, para instalação no mesmo de um Sanatório para os seus associados.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 1948.
OCTÁVIO MANGABEIRA
Governador
João da Costa Pinto Dantas Junior